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NOSSOS PREÇOS DE LOCACAO VARIAM EM MEDIA, DE R$ 70,00 A R$ 200,00. 

INFELIZMENTE DEVIDO A INTERESSES ESCUSOS DE PESSOAS MAL INTENCIONADAS, NÃO FORNECEMOS PREÇOS POR TELEFONE

DIRIJA-SE A UMA DE NOSSAS LOJAS PARA CONHECER NOSSOS PRODUTOS E COMPROVAR NOSSA QUALIDADE.

1 - A ESCOLHA DE SUA FANTASIA:
A escolha de sua fantasia devera ser efetuada por Voce (maior de 18 anos) ou seu responsavel (em caso de menores), em um de nossas lojas, munido dos seguintes documentos: CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E COMPROVANTE DE RESIDENCIA.

2 - RESERVA DO MATERIAL.
Apos a seleção, a reserva do material deverá ser feita com pagamento de 50% do valor do aluguel (espécie ou cartão de debito). Se o pagamento for realizado em cartao de credito, devera ser efetuado o valor total da locacao, podendo este ser parcelado em 2 X sem juros.

3 - RETIRADA DO MATERIAL LOCADO.

A retirada do material  somente podera ser efetuada pelo PROPRIO, na loja em que efetou sua reserva, preenchidos os requisitos abaixo:

Apresentação da copia de seu Contrato;
Apresentação dos documentos de identidade e CPF, originais;
Apresentação de comprovante de residência;
Pagamento restante do valor do aluguel;
Emissão de cheque caução do proprio ou promissoria caucao (no valor de reposicao do material que consta em seu Contrato).

4 - Normas de posse, uso e locação

a) O período de utilização do material deverá ser determinado pelo CONTRATANTE , na data da reserva, cessando de pleno direito, findo o prazo estabelecido, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, devendo o LOCATÁRIO restituir a coisa no estado em que a recebeu.

b) O Contrato de Locação firmado não concede extensão nem permite continuidade de uso do seu conteúdo depois de expirada a data de retorno. O aluguel só poderá ser estendido com a quitação plena de débitos e emissão de novo Contrato de Locação desde que não haja, com terceiros, compromisso de "RESERVA" sobre os mesmos itens.

Observação: Findo o prazo convencionado contrariando o parágrafo acima e, permanecendo o LOCATÁRIO na posse da coisa alugada, incidirá sobre a mesma, aluguel no valor mensal, semanal, diário ou fração da diária até o momento da devolução, respondendo o LOCATÁRIO pelos danos que venha causar, mesmo que o referido dano seja proveniente de caso fortuito, sendo certo que sobre o mesmo incidirá ainda os custos que se façam necessários para restituir o bem ao seu estado inicial - "STATUS QUO ANTE" - e ressarcir danos contratuais à terceiros ou ao LOCADOR.

c) Restituindo o LOCATÁRIO o objeto, no prazo avençado, porém em estado danificado ou modificado, no todo ou em parte, seja por abuso, interesse de terceiros ou por caso fortuito, fica o LOCATÁRIO constituído em indenizar a LOCADORA em perdas e danos, levando-se em consideração o dano emergente decorrente do prejuízo ao objeto, assim como as custas do seu reparo, acrescendo-se para tanto o que se sobrevenha, à título de lucro cessante ou indenizatórios contra terceiros.

d) Ocorrendo a hipótese do LOCATÁRIO não restituir a coisa locada, reserva-se a LOCADORA, de acordo com a qualidade e/ou espécie do objeto locado, contratar especialistas para confeccionar e/ou avaliar a extensão do dano causado, para que desta forma possa arbitrar o real "QUANTUM" do leso, certo que tais expensas e outras advindas correrão por conta do LOCATÁRIO.

e) O LOCATÁRIO não poderá em hipótese alguma sublocar, ceder, transferir, consignar, penhorar, hipotecar ou emprestar no todo ou em parte o material da locação, mesmo que a título gratuito ou oneroso, ainda que temporariamente.

f) Acessórios ou partes de trajes não estão disponibilizados para locação em avulso.

7 - Cancelamento de Reserva

O prazo máximo para a desistência de uma reserva corresponde ao encerramento do horário comercial da empresa locadora, no mesmo dia da reserva. Após esse período, os valores ja pagos, não serao devolvidos.

NAO SERAO ACEITAS DESISTENCIAS DE QUAISQUER NATUREZA, PARA OS CASOS EM QUE O MATERIAL JA TIVER SIDO RETIRADO DA LOJA, AINDA QUE NO MESMO DIA, ASSIM COMO DEVOLUCAO E/OU CREDITOS DE VALORES PAGOS.

8 - Frete - Transporte / Deslocamento do material:

Na relação de transporte local, interestadual ou internacional, entende-se como de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, as taxas, custas, e também os procedimentos e outros fatores inerentes ao translado, inclusive processos aduaneiros, alfandegários, fiscais e outros, relacionados ao material locado e seu desimpedimento; bem como de FRETES, sejam de origem aeroviária, ferroviária, hidroviária e rodoviária, entre a sede da LOCADORA e o destino de interesse do LOCATÁRIO, e vice-versa, garantindo também o LOCATÁRIO a retirada, acompanhamento, preservação, conservação e retorno do material à LOCADORA, nos tempos e prazos contratados.